Fonte: ABRAAt em 11/02/2026 - 21:00

O julgamento representou um momento relevante para o ambiente das corridas de rua no Brasil. A aplicação de sanções, quando cabível, reafirma que normas existem para proteger vidas e preservar a integridade do esporte.
A ABRAAt entende que dispositivos como a Norma 7 — bem como outras regulamentações vigentes ou que venham a ser estabelecidas — precisam estar plenamente adequados a todos os tipos de provas, não apenas às competições oficiais. Segurança não pode ser relativizada pela natureza do evento.
Alertamos ainda os organizadores para que reforcem a fiscalização e a cobrança junto às empresas médicas contratadas. No dia da prova, a atenção costuma estar concentrada na largada e na operação técnica do evento; entretanto, o cumprimento efetivo dos protocolos de atendimento médico é parte essencial da responsabilidade organizacional.
Árbitros, organizadores, prestadores de serviço e entidades formam uma rede interdependente de pessoas físicas e jurídicas. O compromisso deve ser coletivo: trabalhar de forma integrada, preventiva e responsável, sempre em prol dos atletas e de todos os envolvidos.
A consolidação de um ambiente seguro depende de normas claras, fiscalização eficiente e atuação coordenada.
ABRAAt – Associação Brasileira de Árbitros de Atletismo